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BR RJTRF2 4261 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, acionistas e credores, requerem a nulidade do contrato celebrado em 05/04/1890 em virtude de que se propunha a pagar a importância do empréstimo contraído pela Estrada de Ferro Oeste de Minas em Londres,Inglaterra, durante o Governo do Marechal Floriano Peixoto. Os mesmos ainda requerem o pagamento da restituição da garantia de juros, perdas e danos, mora e custas, referente ao processo de liquidação forçada que corria no Juízo da 6a. Vara Cível que não estava concluso. Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 88, número XXI.

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BR RJTRF2 4360 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

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BR RJTRF2 4525 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 31/01/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

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BR RJTRF2 4536 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, ambos mulheres, uma vez que foram surpreendidas por agentes da polícia em suas residências para a execução de uma busca e apreensão de nota falsa, através de uma denúncia. Entretanto, apesar de nada ter sido encontrado, ambos os paciente foram detidos. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.

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BR RJTRF2 4537 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública com acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam detidos há mais de 48 horas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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BR RJTRF2 4809 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de processo relativo ao pagamento dos impostos devidos dos bens deixados por sua esposa Emília Rosa Teixeira, falecida em Portugal. Constavam a metade de um prédio na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, dois prédios de sobrado, um na rua citada e outro na Rua Machado de Assis - RJ e um prédio térreo na Rua Guanabara, avaliados totalmente no valor de 132:000$000 réis. Os impostos sobre estas propriedades equivaliam ao valor de 637$602 réis. O autor nos autos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em seu favor requer que o juiz aprove o primitivo processo. O juiz defere o pedido. Decreto nº 3084 de 1898.

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BR RJTRF2 525 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante advogado requer em favor dos pacientes presos na repartição da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de contrabando, sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, sem nota de culpa e nem processo regular, declara ainda, não poder juntar a certidão comprobatória de que realmente se acham detidos arbitrariamente, pois não lhe foi fornecida a prova formal do ato ilegal por parte das autoridades detentoras. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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BR RJTRF2 529 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer em favor dos pacientes que são acusados de contrabando, e por serem pobres, não teriam meios necessários para pagar uma justificação. Baseia-se na Constituição Federal de 1891, artigos 14, 22 e 72. Não foi informada a situação pelo chefe de polícia afirmando em ofício que eles se encontram libertos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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BR RJTRF2 5414 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, profissão advogados, alegam que prestaram ao réu serviços profissionais, totalizando o valor de 3:000$000 réis. Porém, como não foram pagos, estes requerem um mandado executivo para obter o pagamento da referida quantia, sob pena de penhora de bens. O juiz deferiu o pedido da ação executória, assim como a posterior penhora dos bens assinalados. Taxa Judiciária, s/d.

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BR RJTRF2 5514 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor é morador e proprietário de um prédio localizado na Rua Doutor Paulo Cezar, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, quer despejar o réu do prédio na Rua Conselheiro Galvão - RJ, que da loja se apossou quando fingiu ir alugá-la. O juiz deferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, Tabelião Belmiro Correa de Moraes, Rua do Rosário - RJ.

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