A paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.
Sin títuloTrata-se do 2o. volume de um processo contendo um agravo de petição, fundamentado na lei 221 de 1894, alegando que a sentença proferida fere a Constituição Federal, art 72 e o Código Comercial, art. 47. A autora insatisfeita agravou a sentença. O STF negou provimento ao agravo e a autora por sua vez, embargou. O STF desprezou os embargos. A autora apresentou embargos de declaração e o STF negou provimento. O juiz julgou por sentença a desistência. Termo de Agravo, 1908; Jornal Jornal do Commércio, O Paiz, Correio da Manhã, Correio Paulistano, Comércio de São Paulo, São Paulo, A Tribuna, Diário de Santos, Estado de São Paulo, Jornal do Commércio, 1908; Impressos Estatutos da Companhia Docas de Santos, Balanço do Banco do Brasil, 1907; Balanço da Companhia Docas de Santos, 1907; Decreto nº 5951 de 1906.
Sin títuloO autor, padre, ex-prior do Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França, residente na Rua Fontrodona, 21, Barcelona, Espanha, proprietário das marcas industriais registrados na Junta Comercial, requer uma carta rogatória para a citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, domiciliado em Paris, França, para propor-lhe anulação do registro dos marcas do réu e o arquivamento na Junta. O autor é proprietário da marca Chartreuse de licores. Acontece que o réu, querendo apossar-se de sua marca, a registrou na Repartição Internacional de Berne. Alega que tal procedimento não pode se fazer valer no Brasil, já que as leis francesas não tem efeito extra-territorial; a legislação brasileira vê os registros como propriedades; uma propriedade na pode ter 2 tituares e infringe a Constituiçaõ Brasileira, art 8, a lei 1236, de 24/9/1904, arts 7 e 9 e o dec 4858, de 3/6/1903. A açõ foi julgada procedente dcretando a anulaçaõ das marcas requeridas. Jornal Diário Oficial, 25/04/1902, 14/10/1892, 05/08/1905, 25/06/1907; Tradução, Tradutor Público Achilles Biolchini, 1906; Protesto, 1905; Procuração 1905, 1907; Termo de Protesto, 1905; Jornal Jornal do Commércio, 1903; Certidão de Óbito, 1907; Carta Rogatória em francês, Tribunal de La Sierra, 1906; Tradução de Justificação, 1907; Constituição Federal, artigos 11, 60, 72; Decreto nº 5424, de 10/01/1905, artigos 4, 5, 6, 9, 21, 31, 62, 86; Decreto nº 9233, de 28/06/1884; Decreto nº 2380, de 20/11/1896; Decreto nº 4853, de 03/06/1903.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residente no estado de São Paulo, uma vez que encontrava-se preso, pela polícia paulista, sob suspeita do assassinato do padre Antônio de Souza, vigário da Freguesia e Aldeia do Bispo, Conselho e Comarca da Guarda Província Beira Baixa, em Portugal, em 25/08/1912. O mesmo estava ameaçado de deportação, mesmo sem o referente pedido feito por parte da Justiça Portuguesa. O paciente alegava qua não havia provas suficientes para a sua prisão, além desta ter sido feita de forma discriminada pela polícia. O juiz denega o pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, artigos 111 e 112, parágrafo 1; e a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloA impetrante requereu habeas corpus para o paciente, sargento intendente do 2o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, preso no 5o. Batalhão com outros oficiais, por ordem do Conselho de Guerra. Este se declarou incompetente para o caso, deixando à esfera da Justiça Civil, mas o paciente continuava preso há 8 meses. Pedido julgado prejudicado, pois o preso foi posto em liberdade. Decreto nº 3351 de 3/10/1917; Decreto nº 4527 de 26/1/1922.
Sin títuloTrata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal às da Capital Federal, requerendo citação da co-herdeira Adelaide em inventário orfanológico por óbito de Delphina Caldeira. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12.
Sin títuloA autora denunciou os réus pelo furto de uma caixa contendo latas de azeite da marca Saluquia, avaliadas em 700$000. valor. O roubo foi efetuado por João da Silva do trapiche Hime. José de Aguiar, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, negociante, as comprou mesmo sabendo de sua procedência. Os denunciados estão incursos no código penal, artigos 330 parágrafos 3, 4, 21, e no decreto nº 4780, artigo 40 parágrafo 1. Julgada em parte procedente a denúncia para pronunciar João José da Silva, e em parte improcedente por absolver José Francisco de Aguiar. Após, houve apelação contra essa decisão, no entanto o apelante desistiu do recurso. o processo chegou ao STF através de um recurso de processo crime no. 957, 06/12/1924; nota de culpa, 23/02/1924; certificado de individual datilografia pela filial do Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 2o. Distrito, 27/02/1924; termo de apelação, 30/08/1920.
Sin títuloPediram-se diligências para formação de culpa contra o réu, acusado de introduzir cédula falsa no valor de 200$000 réis na Padaria Ideal, à Rua Marechal Florianono. 222, Rio de Janeiro. O libelo acusatório foi julgado improcedente e o réu absolvido. A autora apelou e o Supremo Tribunal Federal recebeu a apelação para condenar o réu no grau máximo do Decreto n° 4780 art 11. O réu teve seu pedido de livramento condicional deferido. Termo de Exame de cédula falsa, 1924; Folha Individual Datiloscópica, 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1924; Termo de Apelação, 1926.
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