O autor era imigrante polonês, nacionalidade Polonesa, estrangeiro, Polônia, estado civil casado, profissão vendedor autônomo, residente e domiciliado na Rua Senador Vergueiro, 218, apartamento 210, na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, e representante de seus filhos menores Ida e Odeid, estudantes. Estes eram naturais de Jerusalém Israel, filhos de mãe brasileira, com fundamento na Constituição Federal, artigo 145 e na Lei nº 818 de 18/09/1949, pediu que seus filhos tivessem sua transcrição do termo de nascimento, fazendo constar que esse só valerá como prova de nacionalidade brasileira até quatro anos após os filhos atingirem a maioridade. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1972; Certidão de Tradução, 1966 e 1968; Certidão de Nascimento, 1949; Certidão de Casamento, 1967.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
28168
·
Dossiê/Processo
·
1972; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro