A autora move esta ação por ter a ré realizado cobrança indevida em relação à taxa de armazenagem de mercadoria importada, chapas e folhas de aço-liga inoxidável. A autora solicitou a condenação da ré no pagamento da importância referente a esta cobrança, no valor total de 80.000,00 cruzeiros. A autora alega que, nos termos da tarifa aduaneira, é estabelecida a alíquota de 20 por cento ad valorem para a mercadoria da autora, por esta se encontrar em formatos sem similar nacional. A ré estaria desrespeitando esta norma, cobrando da autora o valor de prcentual de 45 por cento ad valorem. A autora está sediada na Estrada Engenho da Pedra, 490 - RJ. Ação procedente. O réu apelou e o TFR deu provimento em parte. nota de importação, 1967, 1968; nota de débito, 1969; 22 declarações de importação, 1970; Diário Oficial, 02/01/1946; 21 licenças de importação, 1968; decreto lei 8439 de 1943; Código Civil, art 964; decreto 46100 de 1959; decreto lei 3244 de 1957; dcreto lei 2878 de 1940.
2a. Vara Federal
29997
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Dossiê/Processo
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1971; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro