O autor tinha a intenção de ser nomeado ao cargo de corretor de fundos Públicos em vista da exoneração do antigocorretor. Fundamentando sua pretensão com base na Lei nº2146, artigo 3º, § 2º de1963, o decreto de nomeação não foi encaminhado ao Presidente da República, pelo contrário, foi riscado. Reiterado o decreto, foi novamente interceptado.Com a regulamentação da Constituição e funcionamento da Bolsas de Valores, o cargo de corretor dos Fundos Públicos deixou de existir, e o decreto de nomeação do autor perdeu a razão de existir. Formulado novo requerimento, nova discordância, agora do consultor Geral da República, alegando a inaplicabilidade da referida Lei nº2146, uma vez que o antigo corretor não havia sido exonerado antes da Lei nº 4728 de 1965. O autor argumentou que o pedido da exoneração havia sido efetuado antes da Lei Citada e desde então já exercia o cargo de corretor de Fundos Públicos, faltando apenas o decreto de nomeação. Visto que a Lei nº4728 também estabelecia o exército da intermediação dos negócios apenas a pessoas jurídicas e não mais a pessoas físicas, um período de adaptação também foi requerido pelo autor.Assim, por meio de uma ação ordinária, o autor requer a citação do réu a fim de ser nomeado corretor de fundos públicos e para possuir um prazo de adaptação ao novo sistema.O processo de Fundos Públicos e foi anulado no Tribunal Federal de Recursos e houveRecurso extraordinário noSupremo Tribunal Federal.Juiz Jorge Guimarães julgou procedente a ação. A ré apelou ao TFR, que deu provimento. A parte da autora após embargos, que foram rejeitados. Por fim recorreu ao STF, que negou provimento. procuração; tabelião <Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ1970tabelião; Aloysio Spinola, Av. Erasmo Braga, 155 - RJ, 1970; Guia de Recolhimento, nº1.032, 1980, (2) anexo; documento de arrecadação de Receitas Federais CR$6.162,53 de 1983.
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42241
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Dossiê/Processo
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1970; 1983
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