As suplicantes eram estabelecidas na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Fizeram importação de equipamentos para fotografia. Os flash eletrônico vieram com diferença de quantidade, e acompanhados por carregador de bateria, sobre o qual os suplicados pediram pagamento de direitos em separado. Pela Lei 3244 de 1957, artigo 11, a mercadoria seria uma só. Pediram o desembaraço frente ao pagamento da taxa de armazenagem inicialmente devida. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança, a União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte, apenas para excluir os honorários de advogado. procuração, tabelião, Edvard Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1969; anexo, (4) Guia de Importação, 1967/8; custas processuais, 1969; Constituição Federal, artigo 150 § 21; Lei 1533/51; Lei 3244/57; Lei 4632/65.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
42202
·
Dossiê/Processo
·
1969; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro