A autora moveu uma ação ordinária contra o réu, representadas por seus agentes Wilson Sous S/A, por conta do extravio de fitas magnéticas para gravadores embarcados em navio do réu e seguradas pela a autora. Esta requereu o pagamento no valor Ncr$ 966,00 correspondente a indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz homologou a desistência devido o acordo entre as partes. recibo da CIEL Comércio e Indústria Eletrônica Limitada, em 1968; averbação, em 1968; fatura comercial da CIEL, em 1963; fatura da Nissel Sangyo Co. Limitada, em 1968; conhecimento de embarque; procuração tabelião Edvard Balbino rua Senador Dantas, 84C - RJ, em 1969; código comercial, artigos 102, 509, 519, 708; Código do Processo Civil, artigo 291; advogado Salvador Cícero V. Pinto avenida 13 de maio 23.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Seção Guanabara
35376
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Dossiê/Processo
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1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro