Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150, na Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 4166, de 04/12/1962 e Lei nº 4348, de 26/06/1964. Durante o exercício de 1967 os impetrantes obtiveram certificados de registro de patentes expedidos pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Os certificados foram obtidos sem o pagamento da taxa final, uma vez que essa havia sido extinta. Em 29/05/1967 foi instituída a Lei nº 254, o novo Código de Propriedade Industrial, e foram criadas novas taxas. Embora os impetrantes obtiveram as propriedades no regime anterior, o impetrado vem compelindo os impetrantes a pagar a taxa, e essa cobrança seria ilegal. Os autores pedem então e suspensão do ato impugnado, e a segurança para que os suplicantes sejam resguardados da cobrança do tributo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. Jornal Diário Oficial, 02/08/1968, 01/07/1968., 18/07/1968, 11/06/1968, 12/11/1968, 25/02/1969; Procuração 5, Tabelião Renato Volpi, Curitiba, PR; Constituição Federal, artigos 141 e 150; Lei nº 5143, de 20/10/1966, lei 3331, de 1958; Decreto-Lei nº 7903, de 17/08/1945, Decreto-Lei nº 254, de 29/05/1967; Decreto nº 45421, de 12/02/1959.
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Dossiê/Processo
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1968; 1973
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro