Os impetrantes, respectivamente, comerciário, industriário e marítimo, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente negava-se a aceitar o pedido de aposentadoria dos impetrantes, sob o pretexto de resolução do INPS proibia que estes fossem representadas por procuradores naquele instituto. Alegaram que tal proibição era ilegal, conforme preceituava a Lei nº 5315, de 1967, artigo 1, Constituição Federal, artigo 178, Código Civil e Lei nº 4215, de 1963, artigos 70 e 89. O juiz concedeu a segurança em parte. A parte vencida agravou de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração 4, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1968; Requerimento de Aposentadoria por Tempo de Serviço, Abono de Permanência em Serviço, 1968; Certidão 2º. Regimento de Reconhecimento Mecanizado, 1967; Custas Processuais, 1968; Atestado de Afastamento e Salários 2, AAS do INPS, 1967; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4348, de 1964 .
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41645
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro