Funcionários públicos federais, do DNER, lotados no 10º Distrito Rodoviário Federal, todos residentes no estado do Rio Grande do Sul, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor geral da citada autarquia federal. Os impetrantes alegam terem sido efetivados como funcionários públicos com a vigência da Lei nº 3967, de 01/08/1961, que determina que estes funcionários, tendo mais de cinco anos de serviço, sejam efetivados. A divergência encontra-se no ponto inicial de contagem de serviços, os impetrados solicitaram ao impetrante que sejam considerados os anos anteriores a dita lei, enquanto este quer iniciar a contagem a partir da vigência da lei. Inicialmente a segurança não é concedida. Contudo, os impetrantes solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado de segurança foi concedido. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães denegou a segurança impetrada. Os autores, então, apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Procuração 29, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1967, 1968; Decreto nº 38204, de 1955; Lei nº 1765, de 18/12/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 4345, de 26/06/1964; Decreto nº 240, de 04/02/1938; Custas Processuais, 1968; Correspondência, 1970; Advogado Sérgio Sahione Fadel e Luiz Floriano G. Redá, Avenida Presidente Antônio Carlos, 615.
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
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