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Descrição arquivística
42785 · Dossiê/Processo · 1967; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

Os réus foram denunciados pelo Promotor Público perante o 21º Juiz Criminal da Guanabara, como incursos nas sanções do Artigo 316 do Código Penal. Os réus teriam feito exigências de segurados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, do qual eram servidores. Requeriam vantagens indevidas, em razão das funções que exerciam na autarquia; O juiz Euclides Aguiar absolveu os acusados, com custas "ex-lege''. O Ministério Público apelou junto ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação. Telegrama (1), 1969; Artigo 316 Código Penal; Artigo 500 Código de Processo Penal.

Justiça Federal da 3ª Vara