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Descrição arquivística
38081 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

Os impetrantes tinham profissão de jornalistas, redatores do Serviço Público. Impetraram mandado de segurança para o fim de terem o direito de recebimento dos benefícios dos referidos cargos, até que o Poder Judiciário decidisse sobre a proibição ou não da acumulação de cargos. Basearam-se na Lei nº 1711 de 1952 e no Decreto-lei nº 7037 de 1944. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança impetrada. Após agravo em mandado de segurança se deu provimento, sob a relatoria do Ministro Henoch Reis, do Tribunal Federal de Recursos. 2 Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967; Jornal Diário Oficial de 23/02/1967, 20/07/1967; 8 Aviso de Crédito, Ministério da Educação e Cultura, 1967; Contra-Cheque, 1967; Cartão de Identidade da Secretaria de Segurança Pública; Custas Processuais, 1967; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 1711 de 1952, artigos 246 e 265; Decreto-lei nº 7037 de 1944, artigo 7.

1a. Vara da Seção da Guanabara