As autoras cobriram os riscos do transporte de trigo realizado pela ré, porém 29022 Kg foram avariados por água, num prejuízo no valor de NCr$ 5078, 85. Um outro seguro do mesmo tipo de mercadoria teve prejuízo de NCr$ 877,10 e por último um outro transporte causou perda de NCr$ 110,42. O artigo 728 do Código Comercial declarava ser o transportador responsável pelos prejuízos. Requereram ressarcimento no valor de NCr$ 6066,73, acrescido dos custos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 3 sinistros, 1967; certificado de vistoria; 6 conhecimentos de embarque, 1966; 2 laudos de vistoria, 1967; 2 averbações de seguro marítimo, 16/12/1966; procuração tabelião 105, 1967; código comercial, artigo 519; decreto lei 141/67; decreto lei 67/66.
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Dossiê/Processo
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1967; 1970
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro