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Descrição arquivística
42118 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

Os agravantes não se conformando com o despacho denegatório do recurso extraordinário, com base no Código de Processso Civil artigo 868 interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. Alegaram que o referido despacho desrespeitou o princípio da isonomia considerado pela Constituição Federal artigo 141. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao recurso extraordinário. lei 33 de 1947; lei 2.588 de 1955; lei 3.414 de 1958; Constituição Federal, artigo 141.

Barcellos, Milton