Os impetrantes proporam um mandado de segurança, contra a impetrada a fim de ser assegurado o direito de serem aproveitados na rede universitária e determinada sua matrícula em estabelecimentos de ensino médio. Os suplicantes submeteram-se ao conversa de habilitação único na Universidade de Minas Gerais, sendo aprovados, mas sem lograrem matrícula, por falta de vagas. Pelo Decreto nº 60516 de 1967, os "excedentes" seriam matriculados, mas apenas alguns foram chamados. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de serem aprovados na rede universitária do País. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Guimarães denegou a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi negado. Diário Oficial, 30/03/1967; Procuração, tabelião, Triginelli,Rua Goytacazes, 43 MG, 1967; (2) Custas Processuais, 1967; Anexo, Serviço de Comunicações, MEC, 1967; Lei 4024 de 1961; Decreto 60516 de 1967.
Untitled
38722
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1968
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro