Os impetrantes, nacionalidade brasileira, estudantes, com apoio na Lei n°1533 de 31/12/51 e na Constituição Federal, artigo 150, propuseram um mandado de segurança contra ato do Diretor da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Os autores estavam inscritos para o Exame de Vestibular daquela faculdade e alegaram irregularidade na prova final de psicologia, bem como a má distribuição dos pontos, prejudicando-os; Destarte, os impetrantes requereram que seus direitos líquido e certo de fazer uma segunda prova daquela matéria lhes fossem assegurados; O processo passou por agravo no TFR; O juíz da 2a VFP, Felippe Augusto de Miranda Rosa, concedeu a segruança impetrada; A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Henoch Rei negaram provimento do agravo. Procuração (5), 36, 54; Lei* parágrafo 1° do Artigo 150 da Constituição Federal.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
37765
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro