Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, vieram requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Secretário Executivo da Secretaria Especializada dos Industriários, órgão que substituiu o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, unificado às demais entidades de Previdência Social sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social, INPS. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a efetivá-los ao cargo de Inspetor de Previdência, do Quadro de Pessoal Permanente do INPS.O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite negou pedido de segurança impetrado. No TFR os ministros julgaram agravo, e por unanimidade negaram provimento. Procuração 4, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1966; Custas Processuais, 1967; Decreto-lei nº 72 de 21/11/1966; Lei nº 3780; Decreto nº 27644 de 1949; Decreto nº 31477 de 1952; Lei nº 1711.
1a. Vara FederalOs autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nº 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967; Jornal Diário Oficial, 23/02/1967, 20/07/1967; Aviso de Crédito 2, MEC, MJNI, 1967; Custas Processuais, 1967; Advogado Miguel Lins, Rua do Carmo, 6.
1a. Vara da Seção da Guanabara