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37566 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

Os autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nº 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1967; Jornal Diário Oficial, 23/02/1967, 20/07/1967; Aviso de Crédito 2, MEC, MJNI, 1967; Custas Processuais, 1967; Advogado Miguel Lins, Rua do Carmo, 6.

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