Trata-se de inquérito policial feito na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre a nota falsa no valor de 200$000 réis que foi encontrada no estabelecimento comercial situado na Rua das Laranjeiras, 55, cidade do Rio de Janeiro. O réu era de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro e foi acusado de ter passado a dita nota ao caixeiro da casa comercial de Antônio Brás Fernandes, quando este lhe pediu para trocar uma nota de 500$000 réis. A nota verdadeira de 500$000 réis foi apresentada por Camila Augusta, mulher, profissão cozinheira da casa do Marechal Hermes da Fonseca na Rua da Guanabara, 50. É citada a Lei nº 1785 de 28/11/1907. O juiz julgou não provada a denúncia e deste despacho, recorre para o Juiz Federal da Primeira Vara Raul de Souza Martins, que confirmou a decisão recorrida. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 200$000 réis; Auto de Exame, 1908.
UntitledTrata-se de sumário crime investigado pela Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, para averiguar a culpa do réu, acusado de introduzir moeda falsa no valor de 10$000 réis em 07/06/1908, ao tentar passá-la no bonde da Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico. O autor tinha vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro e analfabeto. O crime cometido pelo acusado foi incurso na Lei nº 1785 de 1907, artigo 12 em consonância com o Código Penal, artigo 13. O despacho foi proferido pelo juiz substituto Sylvio Leitão da Cunha em 1912. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autuação da Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1908; Cédula Falsa valor de 10$000 réis; Auto de Exame, 1908.
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