O apelado, juntamente com Acyndio Vicente de Magalhães e Antônio Augusto Cardoso de Castro, Ministros do Supremo Tribunal Militar, alegam que com a Lei Orçamentária nº 640 de 14/11/1899, declara que os juízes federais são isentos do imposto sobre vencimentos. Estes requerem a restituição do valor dos impostos sobre vencimentos, decretando que o ato do Ministério é ilegal, pois negou-se a executar a resolução do Presidente da República, que era de lhes restituir os valores descontados de seus vencimentos. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 77, número 57, parágrafo 1, Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1 e 2, Decreto nº 1939 de 28/08/1900, artigo 9, Lei nº 813, artigo 1, número 29, Lei Orçamentária nº 640 de 14/11/1899, artigo 1, número 30, Nova Consolidação das Leis Civis, artigo 995, parágrafo 298, Lei nº 265 de 24/12/1894, Lei nº 2035 de 29/12/1908, Lei nº 149 de 18/07/1893, Código de Processo Criminal, artigos 3 e 155, parágrafos 3 e 324, Lei de 03/12/1842, Lei nº 631 de 18/10/1851, Decreto nº 108 30/12/1889, Decreto nº 998 B de 30/12/1889, Lei nº 25 de 30/12/1891, Lei nº 126 A de 21/11/1892, Lei nº 191 A de 30/09/1893, Lei nº 265 de 24/12/1894, artigo 1, número 36, Lei nº 359 de 30/12/1895, artigo 1, número 32, Lei nº 426 de 07/12/1896 Decreto nº 2775 de 29/12/1897. A sentença foi submetida à apelação, onde o acórdão negou o provimento, confirmando a sentença apelada. Ofício 2, 1909;Prescrição Qüinqüenal, s/d.
Supremo Tribunal Federal
6005
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Dossiê/Processo
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1908; 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal