As autoras, ambas sociedade de seguros de mercadorias a serem transportadas por via marítima, cobriram riscos sobre 120 latas de linguiça e paio embarcadas no porto de santos, no navio Mosqueiro, de propriedade do transportador réu com destino ao porto de Manaus. Evidenciou-se que as mercadorias, ao chegarem no porto de destino, estavam violados e que algumas haviam sido roubadas, cuja o prejuízo de cr$ 646+557,00 foi pago pelas seguradoras aos seus segurados, conforme o código comercial, art 728.Assim, as autoras alegam a transportadora réu como responsável por todos os prejuízos ocorridos, uma vez que é ela a verdadeira depositária das mercadorias. As seguradoras exigem o pagamento da indenização dos prejuízos por meio de uma ação ordinária contra a ré. transporte marítimo.O juiz Evandro Leite julgou procedente a ação. O réu apelou ao TFR, que negou provimento. Recibo de quitação - frigorífica serrano SA - 1965; nota fiscal - frigorífica serrano SA - 1965; trermo de vistoria - 1965; averbação de seguro marítimo - 1965; conhecimento de embarque - 1965; procuração tabelião - Edvard C. Balbino - rua Senador Dantas, 84-c fundos - rio - GB, 1965; tabelião Fernando Rocha Lassance - R Marechal Floriano, 5 - 1° - GB, 1966; tabelião - Raul Sá filho - Palácio da Justiça - RJ - RJ, 1967; tab José Monteiro de Castro - Erasmo Braga, 1 provimento - RJ, 1967. art 291 e segs CPC; art 102,513,529 e 728 codigo comercial - custas processuais - Ncr$ 18,00, 1969.
Sin título
43009
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública