39889
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora, inconformada com decisão anterior, requereu agravo de instrumento nos autos do mandado de segurança nº 31886, movido pelo réu e outros, a fim de que o Tribunal Federal de Recursos reforme a decisão anterior, que isentou os autores da segurança do pagamento do imposto do selo. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Código de Processo Civil, artigo 868; Decreto nº 45424.
União Federal