A 1ª autora era a peticionária original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União artigo 268, a ré incluiu o período cursado na escola profissional na contagem de tempo de serviço. Ese período foi, entretento, desconsiderado com base em resolução do Departamento Nacional de Previdência Social. Pediu a insubsistência desse ato. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, aos autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração Tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 1966; custas processuais 1966 1967; Constituição federal artigo 141 § 3º.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública
38100
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública