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35706 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro

O suplicante, brasileiro, casado, cabo reformado da Policia Militar do Estado da Guanabara, Residente na Rua Manuel Pereira n°83 - Olinda - RJ, foi incapacitado para o serviço Policial-Militar e por isso ganhou sua reforma como soldado. Ao requereu amparo dado pela Lei 3067 recebeu uma promoção à cabo. Acontece que, quando o suplicante foi reformado por invalidez estava em vigor a Lei 2370, que no seu artigo 33 garante a um soldado reformado por invalidez uma promoção ao posto de terceiro sargento. Alegando que além da citada lei, a Lei Federal n°4902/65 e a Lei Estadual n°1086/68 garante ao incapacitado promoção à terceiro sargento no ato da reforma o suplicante pede sua promoção ao posto de terceiro sargento a contar a partir da data de sua reforma. Ação julgada improcedente. O autor apelou. O TFR negou provimento . Boletim do Exército n°8; Carta de Promoção 1966; Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1968; Lei 3067 de 1966; Lei 2370 de 1954; Lei 4902 de 1965; CPC, artigos 59, 64, 291; Abelino de Senna Nunes - Rua Rodrigo Silva, 18 - Grupo 1201, 12° andar (advogado).

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