Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, sargentos reformados da Marinha de Guerra contraíram moléstia em 1955, o que deixou inválidos para servir. em conseqüência, foram reformados conforme a Lei da Inatividade dos Militares, Lei 2370 de 1954. Daí em diante, passaram a receber todas as vantagens e proventos, inclusive a etapa de alimentação, que tratava a Lei 2283 de 1954. Contudo, no pagamento do mês de maio, o impetrado suspendeu o pagamento da etapa de alimentação, de que tratava a Lei nº 2283 de 1954. Assim, os supicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem restabelecido da etapa de alimentação de que trata a Lei nº 4328. Sentença não encontrada nos autos. (2) Procuração, tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1965; (7) Título Declaratório de Proventos de Inatividade, 24076, 23844, 11714, 1965; Anexo, (3) Contra-cheque,Ministério da Marinha, 1965; Lei 2370 de 1954; Lei 1136 de 1951; Lei 1533 de 1951; Lei 4328 de 1964, Lei 2283 de 1954 .
Sans titre
38707
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública