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Descrição arquivística
35933 · Dossiê/Processo · 1965; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Trata-se de uma denuncia feita contra o réu, brasileiro naturalizado, Imigrante Português, com 63 anos de idade, Estado Civil Casado. Comerciante, residente na Rua Sampaio Viana nº. 298 Rio Comprido, que recolheu valor de CR$ 3.516.599,00 de seus empregados na Empresa de Transporte Santa Cecília Ltda. , mas não repassou ao Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas como contribuição, de acordo com a Lei 3.807 de 26/10/1960 artigo 69 e como Decreto 48.954 - A de 19/09/1961 artigo 226.O juiz julgou improcedente a denúnciaJorge LafayetteJuiz . Auto de Inflação do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas de 30/09/1963 Certidão de Divida Ativa pelo instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas de 18/03/1964 Rescisão de Contrato em 04/02/1965 2 Intimações pela Delegacia de Crime contra Fazenda Púbica de 27/04/1965 Folha de Antecedentes pelo Instituto Felix Pacheco de 03/01/1967 Mandato de Intimação pelo Juiz de Direito da 11 Varal Criminal de 20/12/1966, 02/02/1967, 13/03/1967, 10/04/1967 Laudo de Exame de Contabilidade pelo Instituto Nacional de Criminalística de 04/06/1968 Lei 3807 de 26/08/1960 artigo 69 Decreto 48.959 - A de 19/09/1961 Código Penal artigo 168,386.

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