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Descrição arquivística
37946 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão arquiteta, mulher, pertencia aos quadros do IAPB, exercendo o cargo de arquiteta. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, a suplicante foi enquadrada no nível 17-A. Contudo, julgou dever ser enquadrada no nível mais alto, em vista de seu elevado tempo de serviço, o que a impetrada julgou procedente, efetivando-a no nível 18-B. Entretanto, com o advento da Lei n° 4345 de 26/06/1964, houve reclassificação, que o enquadrou no nível 21-A, ao invés de 22-B, fazendo com que a impetrante percebesse seus vencimentos de forma indevida e inadequada. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, a suplicante propôs um mandado de segurança com o objetivo de ser enquadrada no nível 22-B da carreira de arquiteto do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano negou a segurança. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1965; Jornal Diário Oficial, 11/06/1962, 14/12/1964; Cheque de Pagamento do IAPB 4, 1963; Custas Processuais, 1965; Advogado Adolpho K. H. de Carvalho, Rua Alcino Guanabara, 24; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 4348 de 1964; Lei n° 3780 de 1960; Decreto n° 51341 de 1961.

Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública