O casal Pinto, ambos com nacionalidade brasileira e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do SASSE por ato ilegal. A não expedição de certidão para a impetrante Lourdes Neves Pinto gerou empecilhos familiares separando o casal pela segunda vez. Sem certidão, a impetrante não era reconhecida pela autoridade coatora como sua funcionária. O juiz Antônio Noronha ordenou que fosse arquivado o processo. Procuração 9o. Ofício de Notas, Cartório Rodrigues da Cunha, Rua Rio de Janeiro, 462, MG, 1965; Certidão de Casamento 2, Ubaldino, Rua Benjamin Constant, 177, SP, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, José Cyrilio, SP, 1965; Título Eleitoral 2, 1952; Registro Civil Bolívar, Avenida Amazonas, 533, BH, MG, Carvalho Rua Libero Badaró, 648, SP; Custas Processuais, 1965; Recibo 3, Receita do Estado de Minas Gerais, valor Cr$ 1.0007,00, 1965, Fórum Lafaiete, valor Cr$ 9.091,00, 1965; Advogado Paulo C. Corrêa, Rua Goitacazes, 15; Lei nº 4166, de 1962; Lei nº 2550, de 1955; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Sem título
37158
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública