A autora requereu o pagamento do valor de Cr$ 70.000,00 contra o réu, estabelecido à Avenida Braz de Pina, 2724, com negócio de mercearia, devido a infração da Lei nº 4257 de 16/07/1964, multa. Em 1965 a ação foi julgada finda, já que foi efetuado o pagamento da dívida pelo réu.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, brasileiro, estado civil casado contribuinte do INPS, como empregado da Navegação Mercantil Sociedade Anônima NAVEM, requereu em setembro de 1962, o abono de permanência em serviço, que lhe foi concedido. Em maio de 1966, passou à qualidade de diretor da citada sociedade, com honorários que lhe permitiam contribuir para o INPS, dentro do máximo permitido cinco salários mínimos. Em consequencia disso, atualizou o valor do abono, que lhe era pago pelo INPS. Em 1967 passou a contribuir com dez vezes o salário mínimo, o máximo que a lei permitia, mas a suplicada não alterou o valor do abono pago, alegando que só seria possível alterá-lo quando completasse doze meses de contribuição máxima. Após percorrido o prazo a suplicada pouco elevou seu abono desrespeitando o artigo 10 do regulamento geral da previdência social. A suplicada alega que se baseou no artigo 107 do referido regulamento. Se respeitasse a lei orgânica da previdência social, artigo 32 e o regulamento no valor de abono de Ncr$ 192,00, já que a média salarial é de Ncr$ 770,00. E é isso que ele pede na ação. O juiz julgou a ação procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a todos os recursos. procuração tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113 - RJ, em 1969; Diário oficial, de 17/07/1969; decreto-lei 15, de 29/07/1966; decreto-lei 795, de 27/08/1969; decreto-lei 710, de 28/07/1969; decreto 60501, de 14/03/1967; lei 3807, de 1960.
1a. Vara Federal