Os suplicantes, brasileiros, médicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, devido a natureza de sua função mantém contato com uma série de doenças, infecto-contagiosas e face os riscos de vida e de saúde o suplicado propôs ao Ministério da Saúde, baseado no artigo 145 da Lei 1711, gratificação por risco de vida ou saúde para médicos ou seus auxiliares. Mesmo preenchendo os requisitos para o recebimento das citadas gratificações os suplicantes tiveram seus requerimentos parados pela administração e conseguiram um mandado de segurança que lhes assegurou o pagamento de parte das gratificações. Os suplicantes pedem o pagamento das gratificações de risco de vida a partir do advento do Decreto n°43186. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício. Os autores e ré apelaram. O TFR deu provimento aos apelos do ré . Procuração Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1964; CCi, artigo 37; Decreto 43186 de 1958; Decreto-Lei 1341 de 30/01/1951; Lei 1711 de 28/10/1962; Decreto 1826 de 05/12/1962; Ely Loureiro Lima - Av. Franklin Roosevelt n°23 - gr 604 (advogado); Decreto 631 de 26/02/1962.
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública