Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra as Presidências dos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI e dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP, além do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), por cometerem atos ilegais. Os impetrantes são cirurgiões dentistas e atenderam a convocação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) para a realização de um concurso para o preenchimento de vagas nas categorias e cirurgião dentista dos Institutos supracitados. Os impetrantes lograram aprovação no exame, mas não puderam ocupar seus cargos, pois estes estavam preenchidos por funcionários interinos, sem qualificação e que foram indicados ao cargo por favoritismo político. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. O réu, então, interpôs recurso extraordinário para STF, o qual foi conhecido e provido. Pimentel, Wellington M. (juiz). guia para pagamento de taxa judiciária 1964; 7procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; 3Diário Oficial 28/08/1963, 2/03, 2/04/1964; 26certificado de habilitação Departamento de Administração do Serviço Público 1964; custas processuais 1964; lei 3780 de 12/07/1969; lei 4326 de 1964; Souza, Sylvio Capanema (advogado) Av. Nilo Peçanha, 26/sl. 1106 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAposentados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e Constituição Federal, artigo 141, contra a Junta Interventora no referido Instituto de Previdência Social. Os impetrantes solicitaram por meio de mandado de segurança que o impetrado atribuísse aos vencimentos destes os benefícios citados na Lei nº 4348, de 26/06/1964, na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 22, e na Lei nº 4281, de 11/08/1963. O mandado foi concedido, entretanto, a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e o mandado foi cassado. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu o mandado de segurança, o impetrado recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. O impetrante recorreu para o Supremo Tribunal Federal através de recurso ordinário, porém, o mesmo não foi apreciado. Procuração, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1965; Custas Processuais, 1965; Lei nº 4345, de 26/06/1964; Decreto nº 53506, de 1964; Decreto nº 48959, de 19/09/1960; Lei nº 3807, de 1960, artigo 22.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos que, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de segurança contra o IAPFESP por demití-los ou suspendê-los do exercício de suas funções de forma ilegal; o mandado passou por agravo no TFR; o juiz Sérgio mariano (3ª vara da Fazenda Pública) concedeu a segurança e recorreu de ofício; após agravo sob relatoria do ministro Djalma da Cunha Mello (TFR) deu-se provimento a ação in-tatum. procuração 4 Antônio Campagnone São Paulo, 1964, telegrama 2, 1964, artigo 199 e 207, inciso I e X, artigo 194 , inciso V e VI, artigo 197 e 198 , lei 1711/52, artigo 201, inciso III, artigo 202, artigo 197, decreto 48.959 - A, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública