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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de manutenção de posse, em que o suplicante proprietário de um prédio foi intimado pela Prefeitura do Distrito do Andaraí a desocupar o mesmo. Entretanto, o autor alega que o referido prédio não está em ruína, nem ameaça perigo. O juiz indefere o pedido por incompetência de juízo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal do Jornal do Comércio, 1908.
1a. Vara Federal