As duas companhias autoras, Schindler e Azevedo Alves, importadoras de instrumentos musicais pleiteiam a anulação da patente de invenção de uma corneta de propriedade do major Antonio de Souza Moraes. É alegado que a corneta inventada não atinge as notas musicais que ele alegou atingir quando requereu e ganhou a carta de patente de invenção. Nesse processo são citadas as leis: Lei 3129 de 14/10/1882, artigo 5o e a Lei 221 de 20/11/1884, artigo 16o. No período imperial a carta de patente era concedida pelo Império mediante a assinatura do Imperador Dom Pedro II. Conforme pleiteavam os autores foi julgada nula a patente por não se tratar, o instrumento, de uma invenção propriamente dita, como alegava o réu. Mas o réu encaminhou apelação ao STF em 1898. A sentença do STF foi exarada pelo Ministro André Cavalcanti . Recorte de Jornal; cópia da Certidão de Patente de produto pelo Arquivo Público Nacional; Desenho; Carta Patente com assinatura do Imperador Dom Pedro II; Fotos; Publicações .
Sans titreA autora requereu nulidade do Decreto nº 4166 de 16/09/1901, baseada no artigo 13 da Lei nº 221, de 1894 e Consolidação das leis referentes à Justiça Federal, artigo 21. A autora é proprietária da patente n. 942, que foi declarada caduca por tal decreto. Pediu também indenização por danos. A ação foi julgada procedente e a ré foi condenada à indenização por danos. A ré apelou ao STF. A sentença foi confirmada. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1898; Jornal Diário Oficial, 19/10/1890, 20/08/1891, 02/06/1893, 23/08/1899, 06/02/1900; Tradução, de procuração, 1898; certificado de Escritura de Cessão, 1898; Ata de Assembléia, 1902; Lei nº 221 de 1894; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 1o; Constituição Federal, artigo 72; Regulamento nº 8820 de 30/12/1882, artigo 58; Decreto nº 737 de 1850 .
Sans titreA autora veio reivindicar a nulidade da patente da 2a. parte da invenção do réu. Ele inventou uma máquina de loteria, que consiste em 2 partes e registrou patente. Contudo esta 2a. parte da invenção não resultou resultado prático industrial, o que a torna nula. Ação procedente. Justificação em anexo, 1898; Jornal Diário Oficial, 1898; Carta Patente, 1895; Lei nº 3129 de 1882, artigo 15; Regulamento nº 8820 de 30/12/1882, artigo 53.
Sans titreO suplicante disse que comprou o uso e gozo de privilégio da carta patente no. 957 dada a João Antonio da S8ilva Peres, Julio Ribeiro da Silva Meneses, Eduardo Augusto da Costa e Manoel José de Barros Pussa, pelo dec do Governo Provisório de 4/10/1890, relativo a recibos fiscais. A união teria proibido a venda dos recibos e pedido a anulação de concessão de carta patente, causando danos e prejuízos ao autor. Pediu mandado de manutenção de posse, ficando a ré condenada ao pagamento do valor, de 50:000$000 réis em caso de nova turbação.Considerado improcedente. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1892; Escritura de Venda; Carta Patente; Jornal Diário Oficial; Termo de Agravo.
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