O suplicante, brasileiro, casado, oficial reformado do Exército, residente na Cidade do Rio de Janeiro, é inquilino da Sociedade Anônima Predial Dora, mas devido a necessidade de tratamento médico de sua esposa foi obrigado a se transferir para Petrópolis. Como o imóvel já estava devidamente mobiliado, guarnecido e com telefone instalado em seu nome, o supicante entregou seu imóvel para o primeiro suplicado, brasileiro, casado, oficial reformado do Exército, visando que este cuidasse do imóvel. Mas mesmo com o suplicante pagando os aluguéis e demais encargos o suplicado passou a sublocar indevidamente o imóvel a terceiros, mediante um aluguel no valor de Cr$ 1.500,00 , além de colocar uma concubina no imóvel. Além disso começou a recusar os reembolsos das contas de telefone e usando documentos falsos transferiu para o seu nome o telefone de propriedade do suplicante. O suplicante pede a anulação dessa transferência e o pagamento por parte do suplicado do valor de Cr$1.760,00 mensais, durante o tempo em que este ocupou o imóvel e mais o valor de Cr$ 430.000,00 por perdas e danos. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao recurso . Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1963, ; Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1965; Recibo, 1961, 1963; Jornal Diário Oficial, 18/05/1962, 13/02/1963; Termo de Contrato entre a Prefeitura do Distrito Federal e Companhia Telefônica, sem data; Decreto-lei nº 51703 de 12/02/1963; Decreto-lei nº 1027 de 18/05/1962.
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25625
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública