O autor, estado civil solteiro, profissão taifeiro da Aeronáutica, incorporado à Companhia de Infantaria de Guarda, moveu uma ação ordinária conta a União, por conta de acidente de trabalho que sofreu, quando viajara num trem da Central, com destino à Base Aérea de Santa Cruz, onde teria tido a falange do seu polegar esquerdo esmagado pela porta do carro que o transportara. Dessa forma, requereu o ressarcimento e todas as vantagens e direitos em que o autor, inválido por culpa de terceiros, foi preterido, bem como a sua promoção à 3o. Sargento e sua reforma na mencionada graduação, por incapacidade física definitiva. Em 1966, o caso foi julgado procedente em parte, atendendo aos pedidos da inicial, mas atentando para a incapacidade apenas ao serviço militar. O TFR negou provimento à apelação. Decreto nº 7036, de 10/11/1944, artigo 6; Código Penal, artigo 146, parágrafo 3, item 1; Código Civil, artigos 147, item II, 158, 1545, 15; Constituição Federal, artigo 194; Código do Processo Civil, artigos 911, 912; Lei nº 3865 A, de 24/01/1961; Lei nº 3953, de 02/09/1961; Decreto-Lei nº 9698, de 02/09/1946; Lei nº 2370, de 1954, artigo 30; Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; Alteração Militar, 1963; Radiodiagnóstico em precário estado de conservação, 1962; Fotografia 2; Auto de Perícia, 1964; Jornal Diário Oficial, 12/02/1965; Boletim da Base Aérea de Santa Cruz no. 135, 1963.
Sans titre
36674
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública