Os autores eram funcionários públicos de nacionalidade brasileira, servidores civis da União Federal, pertencentes aos quadros de pessoal do Ministério da Saúde. Alegaram ter direito a concessão de vantagens, segundo os já revigorados Decreto nº 59 de 27/10/1961, Decreto nº 631 de 26/02/1962, Decreto nº 387 de 26/03/1962, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, pois estaria exposto a risco de vida. Dessa forma, e visto que não estava recebendo pela administração do réu os benefícios referidos, os impetrantes esperavam a medida liminar, a notificação da autoridade coatora, e que fosse assegurada a gratificação da porcentagem de 40 por cento sobre seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento in totum. 3 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, 1968; Anexo, Regimento do Departamento Nacional da Criança, Ministério da Saúde, 1958; Anexo, 91 Resumo de Cheque, 1962, 1963; Diário Oficial, 12/07/1951; Custas Processuais, CR$ 106.211,00, 1965; Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 102.000,00, 1963; Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, inciso VI; Decreto nº 1826; Decreto nº 43186; Decreto nº 1826, artigo 4; Lei nº 3780 .
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública