Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, residentes em Recife, Estado de Pernambuco que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141 , § 24, impetraram mandado de segurança, contra a Presidência do Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciário por burlar a Lei nº 1711 de 28/10/1952. Os impetrantes de profissão dentista e profissão médico são funcionários do IAPC e não vêm recebendo a gratificaçãono valor de 40 por cento, pois a autoridade, coatora não efetuou os pagamentos, configurando, assim, a ilegalidade motivadora do presente mandado. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião, Alvaro G da Costa Limão, Rua Diário de Pernambuco, 90 (Recife- PE), 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Judiciais, 1964; Artigo 141, § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 31/12/1951, art. 1º; Lei 1711 de 28/10/1952, artigo 145; Decreto 43186 de 06/02/1958; Decreto 44037 de 10/07/1958; Decreto 1826 de 05/12/1962; Decreto 47022.
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública