Os suplicantes, profissão enfermeiros auxiliares, lotados no Hospital Central da Policlínica de Pescadores, vem exercendo as atribuições de médico há mais de 2 anos, mas recebem os vencimentos e vantagens mensais do cargo de enfermeiro auxiliar. Alegando que o artigo 73 da Lei nº 1711 de 1952 lhes garante os vencimentos do cargo de medico do serviço público, os suplicantes pedem sua manutenção nas funções de médico, o pagamento correspondente ao cargo médico e o pagamento das diferenças atrasadas. A ré foi absolvida da instância. Procuração Tabelião Délio Murcia Amat Avenida Erasmo Braga, 277, loja 20 A, 23º Ofício, 1968; Ordem de Serviço n.17 de 05/07/1965, n. 3 de 10/02/1965; Atestado 2 Diretor do Hospital Central do Policlínica de Pescadores, 1967; Lei 1711 de 1952, artigo 73; Decreto-Lei 7659 de 1945; Lei 5010 de 1966.
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
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