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Description archivistique
BR RJTRF2 41480 · 4 - Dossiê/Processo · 1963; 1965
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores funcionários públicos federais, integrantes do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram que fosse assegurado o direito de continuarem a auferir participação percentual sobre a arrecadção das rendas públicas, de acordo com a Lei n º 3756 de 20/04/1960. Estes alegaram que tiveram suprido o pagamento dessa vantagem pois foram emponados em 22/03/1962, em obediência a lei nº 4069 de 11/06/1962. Porém, afirmaram que tal ato era inconstitucional princípio da isonomia. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. procuração tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1962; carta de nomeação assinada pelo presidente 1962; 3 aviso de crédito Diretoria da Despesa Pública, 1962; 3 resumo do cheque, 1962; custas processuais, 1963; Constituição Federal, artigo 141 § 24; lei nº 1533 de 1951; Lei nº 4069 de 1962; Lei nº 3756 de 1960.

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