Os impetrantes, todos oficiais da reserva e reformados do Ministério da Aeronáutica foram beneficiados com a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 32, a qual lhes garantia uma gratificação equivalente a 15 por cento sobre os seus proventos. O direito foi reconhecido pela autoridade coatora desde a vigência da lei referida até agosto de 1963, mas logo tal vantagem foi negada pela impetrada, alegando que a gratificação havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas. Assim, em acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141 e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de restabelecer o pagamento da gratificação citada. Processo inconcluso. Guia para Pagamento de Taxa Judiciária 2, 1963; Procuração 13, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Contra Cheque 185, Ministério da Aeronáutica, 1963.
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública