Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, residentes em Recife, Estado de Pernambuco que, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141 , § 24, impetraram mandado de segurança, contra a Presidência do Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciário por burlar a Lei nº 1711 de 28/10/1952. Os impetrantes de profissão dentista e profissão médico são funcionários do IAPC e não vêm recebendo a gratificaçãono valor de 40 por cento, pois a autoridade, coatora não efetuou os pagamentos, configurando, assim, a ilegalidade motivadora do presente mandado. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião, Alvaro G da Costa Limão, Rua Diário de Pernambuco, 90 (Recife- PE), 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Judiciais, 1964; Artigo 141, § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 31/12/1951, art. 1º; Lei 1711 de 28/10/1952, artigo 145; Decreto 43186 de 06/02/1958; Decreto 44037 de 10/07/1958; Decreto 1826 de 05/12/1962; Decreto 47022.
UntitledTrata-se de requerimento avulso referente a mandado de segurança impetrado pelo autor, no qual requereu a expedição de ofício a autoridade coatora, fixando o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão referente ao citado mandado, visto que a ré não tinha obedecido a decisão. Inconclusos. cópia de boletim de serviço n. 3090 de 23/09/1963; lei 1533/59; código penal, art. 317, §2°, 40; código de processo penal, art. 5°, II.
UntitledOs 192 autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram a Incorporação dos seus vencimentos de funcionários autárquicos, a parcela de 30 por cento dos aumentos de diárias concedidas aos servidores públicos lotados em Brasília, conforme a Lei nº 4019 de 20/12/1961 artigo 4. Estes argumentam em torno do principio de isonomia. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança, nos termos do pedido. Recorreu de ofício. Acordaram os Ministros que compõe a segunda turma do TFR em dar provimento in totum . anexo 2º volume Agravo em Mandado de Segurança nº 43967 de 1964; 64 procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; cópia jornal Diário Oficial, 27/02/1963; Diário da Justiça, 17/01/1964; cheque de pagamento, 1963; 3 guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; protocolo, 1963; custas processuais, 1963; telegrama, Departamento de Correios e Telégrafos, 1963 e 1964; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 3780, artigo 64; Lei nº 4019 de 1961 .
UntitledBerenice Moreira de Araújo era mulher de nacionalidade brasileira, funcionária pública autárquica do IAPC. Juntamente com outros funcionários da mesma autarquia, requereu a incorporação da porcentagem de 30 por cento a seus vencimentos sobre os aumentos ocorridos a partir de 20/12/1961, de acordo com a Lei nº 4019, artigos II e IV. De forma omissa, a autoridade negou o pedido de equiparação. Assim, os impetrantes requereram a incorporação referida e a concessão de medida liminar. O juiz de Direito concedeu a segurança nos termos do pedido. No Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, se deu provimento aos recursos, para reformar a sentença. 92 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; 2 Protocolo do IAPC nº 35402 de 1963; Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, CR$ 184.000,00, 1963; Custas Processuais, CR$ 3.531,00, 1965; Mandado de Segurança, expedido pelo Juiz Federal Sérgio Mariano, 1963; Anexo, Envelope de Pagamento, Dezembro de 1963; Telegrama, 1964; Lei nº 4019, artigo 2; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 1711 de 1952, artigo 259; Decreto nº 807, artigo 8, parágrafo 1.
UntitledOs autores eram todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos. Os autores exerciam a função de agente das diversas agências em que estavam lotados, mantidas pelo instituto suplicado. Exerciam a função de tesoureiros-auxiliares em suas agências. Os autoresm não recebiam nenhuma remuneração ou gratificação pelo desempenho nessas atribuições. Dessa forma, requereram o pagamento pelo exercício dessas funções, custas, juros de mora e honorários de advogado à base de 20 por cento, tudo conforme o item 6 da Ordem de Serviço nº 3065 de 27/02/1963. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; Tabelião Eurico Manoel, Itajaí, Santa Catarina; Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ; Vespertino F. Pimpão, Rua Dep. Néo Martins, Maringá, Paraná; Tabelião Penteado, Rua Senador Dantas, 84-C - RJ; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Edilson da Silva Jardim, Rua Trajano, Florianópolis, Santa Catarina; Mesquita Magalhães, Rua da Conceição, 165 - RJ; Wilson Rangel Cordeiro, Itaperuna - RJ, 1963; Demonstrativo de Vencimentos, IAPC, Março de 1963; 2 Envelope de Pagamento de Pessoal, IAPC, 1963; 2 Portaria nº 49529 de 1961, IAPC; Portaria nº 46740 de 1960, IAPC; Boletim de Serviço nº 3064 de 1963, IAPC; Custas Processuais, valor CR$ 3571,00 de 1963; Cheque de Pagamento, IAPC, 1963.
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