Funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria dos Industriários, IAPI, vêm requerer mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Conselho Administrativo do IAPI, pelo fato deste, segundo os impetrantes, negar-lhes o direito ao enquadramento nos termos da Lei nº 3780 de 12/07/1960, além de não atribuir aos vencimentos dos autores o reajustamento previsto na Lei nº 3826 de 23/11/1960, a chamada Lei da paridade, nem o reajuste determinado pela Lei nº 4069 de 11/06/1962. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou de petição para o TFR, que deu provimento a ação . 227 procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ; tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1962; 227 recibo de retribuição, IAPI, 1962; Boletim de serviço, 1962; custas processuais, 1963; anexo, Resolução da Junta Interventora, 1964; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3780 de 1960; Decreto nº 51384 de 1961: Lei nº 2188 de 1954; Lei n 2745 de 1956; Lei nº 4069 de 1962; Lei nº 488 de 12948; Decreto nº 51479 de 1962.
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública