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Descrição arquivística
BR RJTRF2 42568 · 4 - Dossiê/Processo · 1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor é brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro e move a ação com fundamento no artigo 973, item I do código civil. Ele contribuiu para o Instituto - réu na qualidade de bancários, desde 1934 até 1956, quando foi exonerado do Banco onde trabalhava, e passou a exercer a função de advogado, dando conhecimento disso ao réu. Ele passou a descontar o dobro para o réu, na qualidade de seguro facultativo. Querendo efetuar o pagamento da contribuição em setembro último, foi-lhe negado fazê-lo sob a justificativa de que o réu havia cancelado sua inscrição. O suplicante pede então que o réu vá ou mande receber o valor de Cr$2.171,90, referente à contribuição em dobro do suplicante, assim como que pague os custos do processo. Ação procedente. O juiz reconheceu de ofício e o réu apelou. O TFR negou provimento. Pimentel, Welllington Pimentel (juiz). 3guias de recolhimento avulso, 1962; guia de pagamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1963; impresso anexo não informado, 03/06/1963; Diário Oficial 29/07/1957; carteira de trabalho 04/12/1967; R. Sobrinho, Paulo (advogado) F. Filho, Antonio (advogado) Rua México, n. 74, salas 509 e 510.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública