O suplicante de nacionalidade brasileira, funcionário público federal do Ministério da Fazenda, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por desobedecer a lei 4.019 de 20/12/1961, ferindo direito do impetrante ao deixar de pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento; O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal - STF. O juiz da 2ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que acordaram os ministro em dar provimento ao recurso, por unanimidade, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. O processo foi considerado deserto. procuração (2) tabelião Esaú Braga Laranjeira; Rua Debret, 23 - RJ 1962; custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141, § 24; lei 4.019 de 1961; lei 1.533 de 1951; lei 4.069 de 1962; lei 3.756 de 1960; Av. Nilo Peçanha, n. 26, sala 1108 - RJ (escritório) .
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42121
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública