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38374 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão estudante. Com fundamento na Lei nº 1533 de 1951 impetrou mandado de segurança contra os réus. O impetrante demonstrou que era aluno da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara e alegou que apesar de ter tirado média 4,5, o que era o exigido, foi cobrado pelos réus, citado na Lei nº 7 de 19/12/1946. A média seria suficiente, de acordo com o Decreto nº 8342 de 10/12/1945. Requereu concessão liminar de medida, para que fosse considerado aprovado com a média referida. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. A União Federal agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário para o TFR, que o admitiu. No entanto, a União desistiu do recurso, desistência essa que foi homologada pelo TFR. Declaração emitida pela Faculdade de Ciências Econômicas, 1962; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; Custas Judiciais, 1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 7 de 1946; Lei nº 5; Lei nº 4024 de 1961; Decreto-lei nº 5344 de 1943.

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