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Descrição arquivística
BR RJTRF2 36977 · 4 - Dossiê/Processo · 1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A suplicante, anteriormente denominada Shell Brasil Limited, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 109, importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, uma partida de 1.312.383 quilos de óleo mineral lubrificante simples, a granel, pelo navio Dorcasia. Após a citada carga ter sido descarregada, através de bombeamento, os engenheiros da Alfândega realizaram a medição dos tanques localizados em terra e apuraram uma quantidade de 1.320.100, portanto, com uma diferença de 7.717 quilos em relação ao que foi declarado. Devido a essa diferença o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro enquadrou a suplicante como infratora do artigo 2 do Regulamento de Faturas Comerciais e a multou no valor de Cr$ 106.994,40. Alegando que a diferença encontrada é tolerável, de acordo com o artigo 1 do Decreto-Lei nº 1028, a suplicante pede a anulação da multa imposta e a restituição do valor pago. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente. Houve apelação para o TFR que deu provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961; Fatura Comercial, 1960; Fatura Consular, 1959; Jornal Diário Oficial, 26/08/1961, 11/04/1962; Advogado Paulo de Abreu Rego, Avenida Rio Branco, 109; Decreto nº 4627 de 27/08/1942; Decreto nº 42916 de 1957; Lei nº 3244 de 14/08/1957.

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública