Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, exercem cargos da série de classes de oficial de administração, no Ministério da Fazenda; Antes da Lei nº 3780 de 12-07-1960, os suplicantes já ocupavam cargos da carreira de oficial administrativo; Outros funcionários de mesma função possuíam o direito de perceberem o vencimento da antiga classe "o"; Tal condição foi requerida pelos impetrantes, contudo, o pedido foi indeferido; Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533 de 31-12-1951 e na Constituição Federal, Artigo 141 §24 propuseram um Mandado de Segurança com o objetivo de terem lavradas nos respectivos títulos o direito ao vencimento que possuem os funcionários de mesmo cargo da classe "o"; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos ; O Juiz Wellington Moreira Pimentel negou a Segurança; O autor agravou ao TRF, que negou provimento . Procuração (5) Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1962; Jornal e recorte do Diário Oficial em 23-08-1961, 12-12-1960, 06-09-1956 e 22-08-1962; (4) Declaração de vinculo empregatício, emitida pelo Ministério da Fazenda, em 1962; Protocolo, emitido pelo Ministério da Fazenda, em 1963; Custas processuais, 1963 ; Lei nº 1533 de 1951 ; Lei nº 3780 de 1960 ; Decreto nº 48656 de 1960 ; Constituição Federal, Artigo 141 §24 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
39803
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública