O autor, tutor dos menores filhos do finado João de Souza Maciel, requer a execução da sentença estrangeira proferida na cidade do Porto, Portugal. O falecido, português, deixou inventário, cujos herdeiros eram os filhos. Ele possuía bens móveis e imóveis no Brasil. O juiz julgou por sentença o cálculo principal. Posteriormente, a mãe dos filhos do finado, Carlinda Cardia Natividade, requereu que o autor fosse destituído da função de administrar os bens de seus filhos, pois estava causando dano ao patrimônio dos mesmos. O juiz indeferiu o pedido. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Carta de Sentença n. 484, Porto, Portugal, 1905; Carta de Sentença de Formal de Partilhas, Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Porto, 1905; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul da República do Brazil na Cidade do Porto, 1905; Demonstrativo de Conta, 1907; Cálculo para pagamento de impostos, 1904; Demonstrativo da Reforma do Cálculo, 1907; Imposto Predial, 1907; Imposto de Consumo d'água, 1907; Certificado de Lançamento de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1907; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905; Jornal Diário Oficial, 09/01/1908, 01/03/1908, Jornal do Commércio, 02/11/1908, 03/11/1908; Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2; Decreto nº 848 de 1890, artigo 24; Lei nº 221 de 1894, artigo 29.
Sin título
16561
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Dossiê/Processo
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1907; 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal