Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são contadores nível 18B do Ministério da Fazenda. Requereram, ao Conselho Regional de Contabilidade no Estado da Guanabara, o reconhecimento da habilitação legal para o desempenho das funções de contador no serviço público federal, amparados pelo Decreto-Lei nº 2416, de 17/07/1940 e pelo Decreto-Lei nº 349, de 23/03/1938. Indeferidos os pedidos, os suplicantes recorreram aos Conselho Federal de Contabilidade, que lhes negou provimento, sob alegação de que as referidas leis somente ampararam os funcionários que, não sendo portadores do diploma de contador, exerciam cargos de contador por mais de 20 anos. Inconformados, os suplicantes, baseando-se na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram uma mandado de segurança a fim de serem reconhecidas as habilitações para o exercício do cargo de contador no serviço público federal. O provimento recurso interpelado pelo autor fora negado após agravo de petição, sob relatoria do Ministro Márcio Ribeiro, Djalma da Cunha Mello, negou-se provimento novamente. Procuração 16, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961, 1962, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1942; Boletim do Pessoal, 1948, 1949, 1951, 1947 e outros; Carta de Nomeação 41, Presidente da República Getúlio Vargas, 1942; Custas Processuais 2, 1962 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
41778
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública