O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou contra o Sr. diretor da divisão do imposto de renda. O impetrante, ao tentar vender imóveis seus, foi impossibilitado de lavrar a escritura de venda até que fosse pago o imposto sobre o lucro imobiliário. No entanto, o autor alegou que tal cobrança seria indevida, pois os apartamentos haviam sido adquiridos em sucessão de causa mortis. Desta forma, o autor requereu que pudesse outorgar as escrituras de venda aos seus compradores, independentes do pagamento do referido imposto. O juiz cancelou a liminar. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962; Certidão de Escritura 2, Promessa de Venda, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Escritura de Promessa de Venda, 1956; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaGeraldo Gonçalves Vieira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, vem requerer, juntamente com outros, um mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. Os impetrantes obtiveram terrenos em diversas áreas do Estado da Guanabara por meio de herança. Contudo, desejaram vender tais bens a terceiros. Mas ao lavrarem as escrituras, o citado réu solicitou o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes consideram indevida tal cobrança e baseiam-se na Lei 3470 de 28/11/1958 para solicitarem a isenção do pagamento do referido imposto. O juiz Jônatas de Matos Milhomens denegou a segurança e cassou a liminar deferida. Os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. A impetrada interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que determinou o arquivamento dos autos. 6 procuração, tabelião, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; Espólio de Bernardino Gonçalves Vieira, 1961; escritura de promessa de venda, tabelião, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1958; Espólio de Arturo Soto Alfan, 1962; escritura de doação, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Av, Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; escritura de promessa de venda, tabelião, Roberto Barroso, Rua Marechal Floriano, 133 - Curitiba - PR, 1955; escritura de quitação, tabelião, Roberto Barroso, Rua Marechal Floriano, 133 - Curitiba - PR, 1956; Espólio de Ernesto Garside Fontes, 1963; escritura de promessa de compra e venda, tabelião, Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1958; escritura de promessa de cessão dos direitos à quitação, tabelião, Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1958; custa processual, 1963; certidão de transcrição de lotes, 1965; procuração, tabelião, Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1963; Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1961; José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1958; Lei 3470/58; Lei 1533/51.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu, que determinou o lançamento e a respestiva cobrança de seu débito relativo ao chamado Empréstimo Público de Emergência, criado pela Lei 4069 de 11/06/1962. As suplicnates alegaram que a cobrança era inconstitucional. Sentença: O Juiz da 2ª vara de Fazenda Pública Fellipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. (4) Procuração, Tabelião, Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, nº 47 RJ, 1962; Notificação,1962; ,tabelião,19, 1962; (2) Guia de recolhimento, 1962; Tabelião,40, 1962; Custas Processuais, 1962; Leis: Lei 4069; decreto mº 1394; § 34 do artigo 141 da Constituição Federal ; Lei 1474; Lei 3.994; Lei 2004.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública